Esta secção aplica-se a utilizadores na União Europeia e no EEE que desejam fazer valer os seus direitos ao abrigo da Diretiva (UE) 2016/2102 sobre acessibilidade dos sítios web e da legislação nacional transposta.
Se não estiver satisfeito com a nossa resposta no prazo indicado na secção 6, pode contactar a entidade de fiscalização ou de igualdade do seu Estado-Membro da UE.
A Comissão Europeia mantém a lista de contactos nacionais em https://digital-strategy.ec.europa.eu/en/policies/web-accessibility.
Ao contactar uma entidade de fiscalização, indique o URL da página, a descrição da barreira, a data da sua reclamação e a nossa resposta, se disponível.